Estatutos
Estatutos, Regulamento Interno, Declaração de Fé
Por escritura publica de 21 Novembro de 2002 foi constituída a associação religiosa, denominada “Militares Evangélicos de Portugal-Associação“
Publicado em DR nº 30, III Série, de 5 Fev 2003, pp. 2680(3 e 4)
MILITARES EVANGÉLICOS DE PORTUGAL
Art. 1º
(Denominação, sede social e duração)
“MILITARES EVANGÉLICOS DE PORTUGAL – Associação” adiante designada abreviadamente por “MEP” é uma associação religiosa sem fins lucrativos, com sede na Praça João de Azevedo Coutinho, número sete, primeiro esquerdo, freguesia de São João, em Lisboa e durará por tempo indeterminado.
Art. 2º
(Objecto)
A associação tem por objeto:
a) Congregar os membros das forças armadas, das forças de segurança e/ou de polícia, sejam militares ou civis, e seus familiares, para evangelização, oração e estudo da doutrina cristã, usando todos os meios de divulgação e informação;
b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus no meio militar e policial segundo a Bíblia Sagrada, estimulando os seus associados ao pleno exercício da fé cristã;
c) Promover atividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes, visando elevar o carácter moral, espiritual dos associados e a promoção da fraternidade entre os mesmos e entre as suas famílias;
d) Cooperar com as entidades oficiais: militares, as capelanias das forças armadas, das forças de segurança e/ou de polícia;
e) Promover o reconhecimento e estabelecimento da capelania evangélica no seio destas.
Art. 6º
(Dos associados)
- Podem ser associados dos MEP os militares, polícias e civis cristãos evangélicos que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé anexa, admitidos pela assembleia geral dos MEP ou numa das suas delegações
- Os associados dos MEP dividem-se em duas categorias:
a) São efetivos os associados que forem militares e/ou polícias do ativo, na reserva ou reformados;
b) São colaboradores os associados que forem funcionários civis no ativo ou aposentados das forças armadas, forças de segurança ou de polícia, ou qualquer civil que deseje participar das suas atividades.
Art. 9º
(Órgãos)
São órgãos da associação:
– A assembleia geral
– A direção
– O conselho fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º
(Composição e convocatória)
A assembleia geral é constituída por todos os associados que estejam no exercício pleno dos seus direitos.
A assembleia geral reúne uma vez por ano para discussão e aprovação do relatório e contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente da mesa por sua iniciativa ou a pedido da direção, do conselho fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, vinte por cento dos associados.
O presidente enviará a convocatória com a ordem do dia, local, data e hora da reunião por aviso postal a todos os associados que não tiverem assinado protocolo de notificação.
A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a maioria dos seus associados e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados.
Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Art. 14º
(Competências)
São da competência reservada da assembleia geral:
a) A suspensão ou exclusão de associados;
b) A aprovação do balanço;
c) A alteração dos estatutos;
d) A fusão, a cisão e a extinção da associação;
e) A autorização para a associação demandar a direção por factos praticados no exercício das suas funções;
f) A eleição, a suspensão e a destituição dos titulares dos órgãos;
g) A apreciação dos recursos de deliberações da direção.
Art. 25º
(Regulamento interno)
O regulamento interno conterá a orientação da associação em termos doutrinários, espirituais e práticos.
in 14º Cartório Notarial de Lisboa